Resolução CMN nº 3.395, de 18/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.395, de 18/08/2006, tratava da concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.395 foi revogada e tratava da concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares no âmbito do Pronaf. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 18/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.395
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.371
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.395, datada de 18 de agosto de 2006, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de bônus de adimplência aos agricultores familiares que participavam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), especificamente para financiamentos de custeio de diversas culturas e atividades, como algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e atividade leiteira. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008, que trouxe alterações significativas no programa de bônus, resultando em sua revogação total a partir de 1º de julho de 2008. Portanto, a norma não está mais em vigor e não gera efeitos regulatórios atuais. É crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes dessa revogação para evitar a aplicação de diretrizes obsoletas. A revogação da norma reflete um movimento do sistema regulatório em busca de maior eficiência e adequação às necessidades do setor agrícola e financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.395, de 18 de agosto de 2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de incentivo ao setor agrícola, visando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.395
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem seguidos, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto nas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir que não estejam aplicando normas obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.