Resolução CMN nº 3.400, de 06/09/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.400, de 06/09/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087. Alterou a Resolução CMN nº 3.251, de 16/12/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.400 de 6/9/2006 dispõe sobre o valor máximo da garantia proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC e a redução do percentual da contribuição mensal ordinária devida pelas instituições associadas ao referido fundo.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.087. Resolução CMN nº 4.087
Linha do tempo
- 06/09/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.400
- Revogada por Resolução CMN nº 4.087
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.400 de 6/9/2006 é uma norma que trata da garantia proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC e da redução do percentual da contribuição mensal ordinária devida pelas instituições associadas ao referido fundo. A norma também inclui contas destinadas ao registro e controle dos fluxos de pagamentos de salários, aposentadorias e similares entre os créditos cobertos. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012. A Resolução CMN n° 3.400 tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes. A norma é importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC. Além disso, a norma também tem impacto na gestão de riscos das instituições financeiras, pois estabelece limites para a exposição ao risco de crédito. A Resolução CMN n° 3.400 é uma norma complexa que requer uma análise cuidadosa para entender suas implicações para as instituições financeiras e o sistema financeiro como um todo.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois estabelece regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC, o que pode afetar a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos depositantes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.400 de 6/9/2006
Alterações: A norma altera a Resolução CMN nº 3.251/2004, art. 2º (Anexo II) e cita a Resolução CMN nº 2.837/2001 e a Circular BCB nº 915/1985.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes, estabelecendo regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.400
Adequação
A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012, o que significa que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras até a data de revogação. Não há prazos específicos estabelecidos na norma para a adequação.
Impacto Operacional
A norma pode ter um impacto operacional significativo para as instituições financeiras, pois estabelece regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC. As instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
A norma não apresenta alterações técnicas específicas para os sistemas de informação das instituições financeiras. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012, o que pode ter implicações para as instituições financeiras que ainda não tenham se adaptado às novas regras.