Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.400 de 6/9/2006 é uma norma que trata da garantia proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC e da redução do percentual da contribuição mensal ordinária devida pelas instituições associadas ao referido fundo. A norma também inclui contas destinadas ao registro e controle dos fluxos de pagamentos de salários, aposentadorias e similares entre os créditos cobertos. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012. A Resolução CMN n° 3.400 tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes. A norma é importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC. Além disso, a norma também tem impacto na gestão de riscos das instituições financeiras, pois estabelece limites para a exposição ao risco de crédito. A Resolução CMN n° 3.400 é uma norma complexa que requer uma análise cuidadosa para entender suas implicações para as instituições financeiras e o sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois estabelece regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC, o que pode afetar a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos depositantes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.400 de 6/9/2006

Alterações: A norma altera a Resolução CMN nº 3.251/2004, art. 2º (Anexo II) e cita a Resolução CMN nº 2.837/2001 e a Circular BCB nº 915/1985.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes, estabelecendo regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.400

Adequação

A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012, o que significa que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras até a data de revogação. Não há prazos específicos estabelecidos na norma para a adequação.

Impacto Operacional

A norma pode ter um impacto operacional significativo para as instituições financeiras, pois estabelece regras claras para a garantia de créditos e a contribuição para o FGC. As instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.

Alterações de Layout

A norma não apresenta alterações técnicas específicas para os sistemas de informação das instituições financeiras. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012, o que pode ter implicações para as instituições financeiras que ainda não tenham se adaptado às novas regras.