Resolução CMN nº 3.406, de 27/09/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.406, de 27/09/2006, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2006. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.428 e está sem efeito desde 01/01/2007. Revogou a Resolução CMN nº 3.377, de 29/06/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.406 define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2006. É importante notar que essa resolução foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2007. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.428. Resolução CMN nº 3.428
Linha do tempo
- 27/09/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.406
- 01/01/2007 · Revogada por Resolução CMN nº 3.428
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.428 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.377
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.406, publicada em 27 de setembro de 2006, tem como objetivo principal definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2006. Essa taxa é fundamental para o sistema financeiro nacional, pois serve como referência para a fixação de juros em operações de crédito de longo prazo. A resolução também faz referência à Lei 4595/64 e à Lei 9365/96, destacando a base legal e regulamentar para suas determinações. Além disso, a resolução revoga a Resolução CMN 3377/2006, a partir de 1 de outubro de 2006, mostrando a evolução das políticas monetárias e de juros no país. É importante ressaltar que a Resolução CMN 3.406 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3428/2006, a partir de 1 de janeiro de 2007, o que indica a dinâmica das políticas econômicas e a necessidade constante de ajustes para manter a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a definição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) afeta diretamente as operações de crédito de longo prazo, influenciando a economia como um todo. Além disso, as revogações e alterações de resoluções anteriores indicam uma complexidade regulatória que requer atenção cuidadosa por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.406 de 27 de setembro de 2006
Alterações: Revoga a Resolução CMN 3377/2006 a partir de 1 de outubro de 2006 e é posteriormente revogada pela Resolução CMN 3428/2006 a partir de 1 de janeiro de 2007
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as políticas monetárias para manter a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade, considerando as condições econômicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.406
Adequação
As datas importantes incluem 27 de setembro de 2006, quando a Resolução CMN n° 3.406 foi publicada; 1 de outubro de 2006, quando a Resolução CMN 3377/2006 foi revogada; e 1 de janeiro de 2007, quando a Resolução CMN 3.406 foi revogada pela Resolução CMN 3428/2006. É crucial que as instituições financeiras estejam em conformidade com essas datas para garantir a compliance regulatória.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam ajustar suas operações de crédito de longo prazo de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) definida. Isso pode envolver revisões de contratos, atualizações de sistemas e treinamento de funcionários, o que demanda recursos e tempo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas estão mais relacionadas às definições de taxas e às revogações de resoluções anteriores.