Resolução CMN nº 3.436, de 29/12/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.436, de 29/12/2006, tratava da garantia de preços nos financiamentos de custeio de arroz. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.510 e está sem efeito desde 01/01/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.436 de 29/12/2006 tratava da garantia de preços nos financiamentos de custeio de arroz, feijão, milho, mandioca, soja e leite concedidos no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.510/2007, publicada no DOU em 4/12/2007, com revogação total a partir de 1º/1/2008. A base legal inclui a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.322/2006, Lei nº 11.420/2002 e Decreto nº 5.996/2006. Não há menção explícita a alterações de CADOC no texto fornecido.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.510. Resolução CMN nº 3.510
Linha do tempo
- 29/12/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.436
- 01/01/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.510
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.510 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.436, de 29 de dezembro de 2006, foi editada com o objetivo de disciplinar a garantia de preços nos financiamentos de custeio destinados a agricultores familiares que cultivem arroz, feijão, milho, mandioca, soja e leite no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma estabelecia mecanismos para assegurar condições econômicas favoráveis aos produtores rurais por meio de subsídios e garantias de preço, buscando fortalecer a agricultura familiar e contribuir para a segurança alimentar do país. A base legal da resolução inclui dispositivos da Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.322/2006, Lei nº 11.420/2002 e Decreto nº 5.996/2006, além de citar o MCR 10-4-6. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.510/2007, publicada no DOU em 4/12/2007, com revogação total a partir de 1º de janeiro de 2008.
Impacto Sistêmico:
O nível de impacto é classificado como MÉDIO. A norma, ao estabelecer garantias de preços para financiamentos rurais, tinha implicações significativas para a política agrícola e financeira do país, afetando o fluxo de crédito para a agricultura familiar. Sua revogação exigiu adaptações nas políticas de crédito rural e na gestão dos programas governamentais relacionados ao Pronaf.
Base Normativa:
Alterações no Layout:
O texto fornecido não menciona explicitamente alterações de layout, CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios além da própria Resolução CMN n° 3.436 e sua revogação pela Resolução CMN nº 3.510/2007. Não há menção a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.
Cronograma de Adequação:
A norma entrou em vigor em 29/12/2006 e foi revogada a partir de 1º/1/2008 pela Resolução CMN nº 3.510/2007.
Fala da Norma (para vídeo de 24 segundos):
"A Resolução CMN nº 3.436, de 29 de dezembro de 2006, garantia preços nos financiamentos de custeio de arroz, feijão, milho, mandioca, soja e leite no Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.510/2007, a partir de 1º de janeiro de 2008."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO