Resolução CMN nº 3.457, de 01/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.457, de 01/06/2007, instituiu a linha de crédito especial Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), destinada a auxiliar produtores rurais na liquidação de dívidas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.507.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.457 foi revogada e instituiu a linha de crédito especial Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), destinada a auxiliar produtores rurais na liquidação de dívidas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.507. Resolução CMN nº 3.507
Linha do tempo
- 01/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.457
- Revogada por Resolução CMN nº 3.507
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.507 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.457, datada de 1/6/2007, foi uma norma que estabeleceu a linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Essa linha de crédito tinha como objetivo principal financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais ou de suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários, utilizando recursos obrigatórios e da poupança rural. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.507/2007, que trouxe novas diretrizes para o financiamento no setor agrícola. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (Bacen). É fundamental que as instituições revisem suas operações e processos relacionados ao financiamento agrícola, considerando as novas diretrizes e a necessidade de adequação às normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regras estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.457 de 1/6/2007.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.507/2007.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da linha de crédito era apoiar a liquidação de dívidas no setor agrícola, promovendo a estabilidade financeira e o bem-estar econômico dos produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.457
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação à Resolução CMN n° 3.457. As instituições devem focar na conformidade com a norma que a substituiu.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento agrícola, mas o impacto operacional é reduzido, uma vez que as instituições já devem estar alinhadas com as novas diretrizes da Resolução CMN n° 3.507/2007.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.