Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.458, datada de 11 de junho de 2007, estabelecia diretrizes sobre financiamentos voltados para a retenção de matrizes suínas, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2). No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2009. A revogação implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas por essa resolução, devendo se adequar às novas normas que a sucederam. A revogação é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e aprimorar a regulação do setor financeiro, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades do mercado e a realidade econômica do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.458 de 11/06/2007.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009.

Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias, visando uma melhor adequação às condições do mercado e à eficiência do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.458

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes que sucederam a Resolução CMN n° 3.458.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições financeiras, mas requer que as mesmas revisem seus procedimentos para garantir que não estejam mais seguindo diretrizes obsoletas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.