Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.459, de 11/6/2007, tem como objetivo regular a concessão de EGF (Empréstimo do Governo Federal) e LEC (Letra de Crédito do Exterior) para atividades de avicultura e suinocultura. Essa norma visa fomentar o desenvolvimento dessas atividades econômicas, sob regime de parceria, e estabelece as condições e os requisitos para a obtenção desses créditos. A resolução também se refere à LEC de carne suína, buscando promover a produção e a exportação dessa commodity. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009, a partir de 1º/7/2009.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras e os produtores rurais que foram afetados pela norma original devem ter se adaptado às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.459, de 11/6/2007

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009

Motivação: A motivação regulatória dessa norma foi promover o desenvolvimento das atividades de avicultura e suinocultura, sob regime de parceria, e fomentar a produção e a exportação de carne suína.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.459

Adequação

A resolução foi revogada em 1º/7/2009, pela Resolução CMN nº 3.746/2009. Portanto, as instituições financeiras e os produtores rurais devem ter se adaptado às novas regras até essa data.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras e os produtores rurais devem ter se adaptado às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora, o que pode ter gerado trabalho e custo para essas entidades.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras e os produtores rurais devem ter se adaptado às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora.