Resolução CMN nº 3.459, de 11/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.459, de 11/06/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746 e está sem efeito desde 01/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.459, de 11/6/2007, dispõe sobre a concessão de EGF e de LEC de milho para atividades de avicultura e suinocultura exploradas sob regime de parceria e de LEC de carne suína para produtores e para suinocultura explorada em regime de parceria.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 11/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.459
- 01/07/2009 · Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.746 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.459, de 11/6/2007, tem como objetivo regular a concessão de EGF (Empréstimo do Governo Federal) e LEC (Letra de Crédito do Exterior) para atividades de avicultura e suinocultura. Essa norma visa fomentar o desenvolvimento dessas atividades econômicas, sob regime de parceria, e estabelece as condições e os requisitos para a obtenção desses créditos. A resolução também se refere à LEC de carne suína, buscando promover a produção e a exportação dessa commodity. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009, a partir de 1º/7/2009.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras e os produtores rurais que foram afetados pela norma original devem ter se adaptado às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.459, de 11/6/2007
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009
Motivação: A motivação regulatória dessa norma foi promover o desenvolvimento das atividades de avicultura e suinocultura, sob regime de parceria, e fomentar a produção e a exportação de carne suína.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.459
Adequação
A resolução foi revogada em 1º/7/2009, pela Resolução CMN nº 3.746/2009. Portanto, as instituições financeiras e os produtores rurais devem ter se adaptado às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras e os produtores rurais devem ter se adaptado às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora, o que pode ter gerado trabalho e custo para essas entidades.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras e os produtores rurais devem ter se adaptado às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora.