Resolução CMN nº 3.462, de 26/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.462, de 26/06/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.498 e está sem efeito desde 01/10/2007. Revogou a Resolução CMN nº 3.448, de 29/03/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.462 de 26/06/2007, embora revogada, estabeleceu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2007. É importante entender seu contexto histórico e as normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2007. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.498. Resolução CMN nº 3.498
Linha do tempo
- 26/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.462
- 01/10/2007 · Revogada por Resolução CMN nº 3.498
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.498 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.448
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.462, datada de 26 de junho de 2007, foi uma norma que definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre daquele ano. Esta taxa é um importante indicador econômico, utilizado como referência para financiamentos de longo prazo, especialmente em projetos de investimento. A norma foi parte de um conjunto de regulamentações que buscavam estabilizar a economia brasileira e promover o crescimento sustentável, alinhando-se aos objetivos de política monetária do Banco Central do Brasil (BCB).
A resolução foi revogada a partir de 1º de julho de 2007 pela Resolução CMN n° 3.448, que estabeleceu novas diretrizes para a definição da TJLP. Essa mudança foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para adaptar as políticas monetárias às condições econômicas em evolução e garantir a eficácia das medidas de controle da inflação e estímulo ao investimento.
Além disso, a Resolução CMN n° 3.498, que revogou a anterior em 1º de outubro de 2007, trouxe novas diretrizes que impactaram diretamente a forma como a TJLP era calculada e aplicada. Assim, a análise da Resolução CMN n° 3.462 é crucial para compreender a evolução das políticas de juros no Brasil e suas implicações para as instituições financeiras e o mercado como um todo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não trouxe alterações significativas para a estrutura operacional das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.462 de 26/06/2007.
Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 3.448/2007 a partir de 1º/07/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de definir uma taxa de juros que refletisse as condições econômicas do país, visando a estabilidade financeira e o fomento ao investimento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.462
Adequação
A norma foi revogada em 1º de julho de 2007, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados para as instituições financeiras relacionadas a esta resolução.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gerou trabalho adicional ou custos significativos para as instituições, uma vez que a implementação da Resolução CMN n° 3.462 foi breve e logo substituída por novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.