Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.467, datada de 2 de julho de 2007, foi uma norma que visava alterar dispositivos do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e instituir uma linha de crédito específica dentro desse programa. Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo o desenvolvimento rural e a inclusão financeira. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi revogada e não está mais em vigor desde 1º de julho de 2008.

A revogação da Resolução CMN n° 3.467 implica que as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que substituem ou alteram as diretrizes anteriormente estabelecidas. A Resolução CMN n° 3.559/2008 é uma norma vinculada que deve ser considerada, pois revogou totalmente a norma anterior. Assim, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

Em um contexto mais amplo, a revogação de normas como a Resolução CMN n° 3.467 reflete a dinâmica do sistema financeiro nacional e a necessidade de adaptação às mudanças nas políticas públicas e regulamentações que visam fortalecer a agricultura familiar e promover a inclusão financeira. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir a continuidade de suas operações e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.467 de 2/7/2007.

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008.

Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e facilitar o acesso ao crédito, promovendo o desenvolvimento rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.467

Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2008, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados para as instituições financeiras em relação a essa norma específica.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar cientes das normas vigentes que substituem a Resolução CMN n° 3.467.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.