Resolução CMN nº 3.473, de 02/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.473, de 02/07/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.434, de 29/12/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.473 de 2/7/2007, embora revogada, alterou prazos de operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 02/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.473
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.434
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.473, datada de 2 de julho de 2007, foi uma norma que alterou prazos estabelecidos pela Resolução nº 3.434, de 2006, referentes a operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito rural, promovendo a reforma agrária e o desenvolvimento rural sustentável no Brasil. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, sua análise é relevante para entender a evolução das políticas de crédito rural no país.
A revogação da Resolução CMN n° 3.473 e a subsequente implementação da Resolução CMN nº 4.903/2021 indicam uma mudança significativa na abordagem do governo em relação ao crédito rural, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e sociais. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.
É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas diretrizes estabelecidas, considerando que a revogação de normas pode impactar diretamente a forma como os créditos são concedidos e geridos no setor rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de crédito rural, que podem exigir revisões em processos internos e sistemas de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.473, de 2 de julho de 2007.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de ajustar os prazos e condições das operações de crédito rural, visando promover a reforma agrária e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.473
Adequação
A Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou a Resolução CMN n° 3.473 a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas normas estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao crédito rural. As instituições devem adaptar suas políticas de concessão de crédito e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes, o que pode demandar treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.