Resolução CMN nº 3.480, de 31/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.480, de 31/07/2007, autoriza a concessão de financiamentos de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.480, de 31/7/2007, autoriza a concessão de financiamentos de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 31/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.480
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.480, de 31/7/2007, tem como objetivo autorizar a concessão de financiamentos de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) programados no Plano Safra 2007/2008. Essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559/2008, a partir de 1º/7/2008. A norma se aplica a agricultores familiares do Grupo 'D', cujos contratos não puderam ser efetivados antes de 30 de junho de 2007. A motivação regulatória está relacionada ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento econômico e social do país. A resolução também cita as Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 4.829/1965 como base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.480, de 31/7/2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.559/2008
Motivação: Fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento econômico e social do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.480
Adequação
A resolução foi revogada a partir de 1º/7/2008, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
A resolução não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma.