Resolução CMN nº 3.483, de 31/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.483, de 31/07/2007, tratava da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.483 foi revogada e tratava da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 31/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.483
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.299
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.483, datada de 31 de julho de 2007, estabelecia diretrizes para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), voltada aos agricultores dos Grupos 'A' e 'A/C' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito rural para pequenos agricultores, promovendo a inclusão financeira e o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil.
Entretanto, a Resolução CMN n° 3.483 foi revogada pela Resolução CMN n° 3.559, que entrou em vigor em 1º de julho de 2008, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar a forma como operam em relação ao crédito rural e à assistência aos agricultores familiares.
Com a revogação, é essencial que as instituições revisem seus processos internos e se atualizem sobre as novas diretrizes que regem a emissão da DAP e outras normas relacionadas ao Pronaf, garantindo assim a conformidade com as regulamentações atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, mas as instituições devem estar atentas às mudanças regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.483 de 31/7/2007.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e facilitar o acesso ao crédito rural, promovendo a inclusão financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.483
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados à emissão da DAP, mas não implica em novos custos operacionais significativos, uma vez que as diretrizes anteriores não estão mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.