Resolução CMN nº 3.485, de 02/08/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.485, de 02/08/2007, alterou a redação de artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655 de 1989. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.008 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.485 de 2/8/2007 foi revogada e alterou a redação de artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655 de 1989, impactando a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.008. Resolução CMN nº 5.008
Linha do tempo
- 02/08/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.485
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.008
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.008 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.485 de 2 de agosto de 2007, agora revogada, tinha como objetivo alterar a redação dos artigos 3º, 7º e 8º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, que disciplina a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários. Com essas alterações, buscava-se atualizar e adequar a norma às necessidades do mercado financeiro, promovendo maior clareza e eficiência nas operações das corretoras. Além disso, a revogação do artigo 4º visava simplificar o regulamento, eliminando disposições que poderiam ser consideradas obsoletas ou redundantes no contexto atual do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação e as alterações realizadas não introduzem mudanças significativas na estrutura operacional das instituições financeiras, mas sim uma atualização normativa.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.485, de 2 de agosto de 2007.
Alterações: Revogação do artigo 4º da Resolução nº 1.655/1989.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem as sociedades corretoras, visando aumentar a eficiência e a clareza no funcionamento dessas entidades no mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.485
Adequação
A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.008/2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Impacto Operacional
A norma, ao ser revogada, pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente nas corretoras de valores, que devem se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pela norma que a substitui. Isso pode envolver custos com treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.