Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.486, publicada em 3 de agosto de 2007, teve como objetivo instituir uma linha de crédito especial com subvenção econômica pela União, direcionada a empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxteis (exceto fiação), confecção (inclusive linha lar) e móveis de madeira. Esta resolução foi baseada na Lei nº 4.595/1964 e na Medida Provisória nº 382/2007. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.504/2007, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A motivação por trás da criação desta linha de crédito especial foi provavelmente o fomento ao desenvolvimento econômico desses setores específicos, considerados estratégicos para o crescimento do país. A revogação desta resolução pode ter sido motivada por mudanças nas prioridades econômicas ou na avaliação da eficácia da medida. Em qualquer caso, a Resolução CMN n° 3.486 reflete a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) na regulação e promoção do desenvolvimento econômico nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras não precisam mais se adequar às suas disposições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.486 de 3/8/2007

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.504/2007

Motivação: Fomentar o desenvolvimento econômico de setores específicos considerados estratégicos para o crescimento do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.486

Adequação

Não se aplica, pois a resolução foi revogada.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes ou revisões em seus processos para atender a esta norma.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em sistemas ou processos relacionados a esta norma.