Resolução CMN nº 3.486, de 03/08/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.486, de 03/08/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.504.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.486 de 3/8/2007 instituiu uma linha de crédito especial com subvenção econômica pela União para setores específicos, mas foi revogada pela Resolução CMN nº 3.504/2007.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.504. Resolução CMN nº 3.504
Linha do tempo
- 03/08/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.486
- Revogada por Resolução CMN nº 3.504
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.504 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.486, publicada em 3 de agosto de 2007, teve como objetivo instituir uma linha de crédito especial com subvenção econômica pela União, direcionada a empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxteis (exceto fiação), confecção (inclusive linha lar) e móveis de madeira. Esta resolução foi baseada na Lei nº 4.595/1964 e na Medida Provisória nº 382/2007. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.504/2007, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A motivação por trás da criação desta linha de crédito especial foi provavelmente o fomento ao desenvolvimento econômico desses setores específicos, considerados estratégicos para o crescimento do país. A revogação desta resolução pode ter sido motivada por mudanças nas prioridades econômicas ou na avaliação da eficácia da medida. Em qualquer caso, a Resolução CMN n° 3.486 reflete a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) na regulação e promoção do desenvolvimento econômico nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras não precisam mais se adequar às suas disposições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.486 de 3/8/2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.504/2007
Motivação: Fomentar o desenvolvimento econômico de setores específicos considerados estratégicos para o crescimento do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.486
Adequação
Não se aplica, pois a resolução foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes ou revisões em seus processos para atender a esta norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em sistemas ou processos relacionados a esta norma.