Resolução CMN nº 3.506, de 26/10/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.506, de 26/10/2007, dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.790. Revogou a Resolução CMN nº 3.244, de 28/10/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.506, de 26/10/2007, dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.790. Resolução CMN nº 3.790
Linha do tempo
- 26/10/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.506
- Revogada por Resolução CMN nº 3.790
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.790 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.244
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.506 foi emitida em 26 de outubro de 2007 e tratava das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.790/2009, indicando uma evolução nas regulamentações relacionadas à gestão de recursos previdenciários. A norma originalmente visava estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir a gestão eficiente e transparente desses recursos. A base legal para essa resolução inclui a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 9.717/1998, e a Medida Provisória nº 2.187-13/2001, demonstrando a complexidade e a importância da regulamentação previdenciária no contexto brasileiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas diretrizes iniciais para a gestão de recursos previdenciários influenciaram a criação de normas subsequentes, como a Resolução CMN nº 3.790/2009, que revogou a norma original. Isso indica uma evolução contínua nas regulamentações, afetando a gestão de regimes próprios de previdência social.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.506, de 26 de outubro de 2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.790/2009
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer diretrizes claras para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, visando a garantir a gestão eficiente, transparente e segura desses recursos, alinhada com as leis e medidas provisórias vigentes.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.506
Adequação
A Resolução CMN n° 3.506 foi emitida em 26/10/2007 e revogada pela Resolução CMN nº 3.790/2009. Não há um cronograma de adequação específico mencionado para a norma revogada, mas instituições financeiras e regimes de previdência social devem considerar as datas de vigência e revogação para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, embora revogada, pode ter gerado trabalho e custos para as instituições financeiras e regimes de previdência social que precisaram se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.790/2009. Isso inclui a revisão de processos de gestão de recursos, atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra nas diretrizes para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social.