Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.506 foi emitida em 26 de outubro de 2007 e tratava das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.790/2009, indicando uma evolução nas regulamentações relacionadas à gestão de recursos previdenciários. A norma originalmente visava estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir a gestão eficiente e transparente desses recursos. A base legal para essa resolução inclui a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 9.717/1998, e a Medida Provisória nº 2.187-13/2001, demonstrando a complexidade e a importância da regulamentação previdenciária no contexto brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas diretrizes iniciais para a gestão de recursos previdenciários influenciaram a criação de normas subsequentes, como a Resolução CMN nº 3.790/2009, que revogou a norma original. Isso indica uma evolução contínua nas regulamentações, afetando a gestão de regimes próprios de previdência social.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.506, de 26 de outubro de 2007

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.790/2009

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer diretrizes claras para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, visando a garantir a gestão eficiente, transparente e segura desses recursos, alinhada com as leis e medidas provisórias vigentes.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.506

Adequação

A Resolução CMN n° 3.506 foi emitida em 26/10/2007 e revogada pela Resolução CMN nº 3.790/2009. Não há um cronograma de adequação específico mencionado para a norma revogada, mas instituições financeiras e regimes de previdência social devem considerar as datas de vigência e revogação para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, embora revogada, pode ter gerado trabalho e custos para as instituições financeiras e regimes de previdência social que precisaram se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.790/2009. Isso inclui a revisão de processos de gestão de recursos, atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra nas diretrizes para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social.