Resolução CMN nº 3.544, de 28/02/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.544, de 28/02/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.544 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas atualizações para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/02/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.544
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.544, datada de 28 de fevereiro de 2008, foi uma norma que dispunha sobre a revogação dos dispositivos aplicáveis ao enquadramento e à indenização de empreendimentos conduzidos com uso da técnica de 'plantio direto' no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Publicada no Diário Oficial da União em 3 de março de 2008, a norma visava adequar a legislação às novas diretrizes do programa, mas foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º de maio de 2021.
A revogação da Resolução CMN n° 3.544 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as disposições anteriormente vigentes. A revogação foi motivada pela necessidade de atualização das normas para melhor atender às demandas do setor agropecuário e garantir a eficácia do Proagro.
Com a revogação, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novos requisitos a serem implementados pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.544 de 28/2/2008
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação para a revogação foi a necessidade de adequação das normas do Proagro às novas realidades do setor agropecuário, visando maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.544
Adequação
A revogação da norma foi efetiva a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021 desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas requer uma revisão das práticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito ao Proagro.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.