Resolução CMN nº 3.563, de 24/04/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.563, de 24/04/2008, autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e de parcelas de operações de custeio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.563, de 24/4/2008, autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e de parcelas de operações de custeio. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 24/04/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.563
- Alterada por Resolução CMN nº 3.583
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.583 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.602
- Resolução CMN nº 3.575
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.563 foi publicada em 24 de abril de 2008 e tinha como objetivo autorizar a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e de parcelas de operações de custeio. Essa norma foi vinculada a outras resoluções do CMN, como a 3.575/2008, 3.583/2008, 3.602/2008 e 4.999/2022. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de flexibilizar os prazos de pagamento para as instituições financeiras e seus clientes, considerando o cenário econômico da época. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.563 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, a partir de 2 de maio de 2022.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.563, de 24 de abril de 2008
Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN nº 3.583/2008 e revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de flexibilizar os prazos de pagamento para as instituições financeiras e seus clientes, considerando o cenário econômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.563
Adequação
A norma foi revogada a partir de 2 de maio de 2022, pelo que as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e se adequar às mesmas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.