Resolução CMN nº 3.570, de 29/05/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.570, de 29/05/2008, tratava de ajustes nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.570 de 29/5/2008 foi revogada e tratava de ajustes nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 29/05/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.570
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.559
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.570 foi publicada em 29 de maio de 2008 e tinha como objetivo promover ajustes nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. Essa resolução alterou dispositivos constantes do anexo da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. A Resolução CMN n° 3.570 fazia parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico do país. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode ser útil para entender a evolução das políticas relacionadas ao Pronaf e ao sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, reduzindo significativamente seu efeito direto no sistema financeiro atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.570 de 29/5/2008
Alterações: Alterou dispositivos da Resolução nº 3.559/2008 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória foi ajustar as normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, contribuindo para o desenvolvimento da agricultura familiar e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.570
Adequação
A Resolução CMN n° 3.570 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de maio de 2008, e foi revogada em 2 de maio de 2022, com a publicação da Resolução CMN nº 4.999/2022. Não há prazos de adequação vigentes devido à revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.570 é nulo para as instituições financeiras e demais entidades, uma vez que a norma foi revogada. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para a compreensão da evolução das políticas financeiras e agrícolas no país.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma tratava de ajustes nas normas operacionais do Pronaf e foi revogada, não implicando em alterações técnicas atuais.