Resolução CMN nº 3.571, de 29/05/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.571, de 29/05/2008, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.528, de 14/01/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.507, de 01/11/2007, e a Resolução CMN nº 3.521, de 20/12/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.571, de 29/5/2008, estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA). A norma altera as Resoluções CMN n° 3.507/2007 e 3.521/2007 e revoga a Resolução CMN n° 3.528/2008, buscando ajustar o prazo e os fatores de ponderação para as operações de FRA. O objetivo é regular o mercado de financiamento de recebíveis no agronegócio, garantindo prazos adequados e condições justas para as operações financeiras nesse segmento. O texto fornecido contém informações sobre a Resolução CMN n° 3.571, de 29/5/2008, que estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Quantos parágrafos tem o campo "sumario_executivo" no JSON gerado? Resposta: O campo "sumario_executivo" deve ter pelo menos 3 parágrafos, conforme especificado na instrução: "Faça um resumo de pelo menos 3 parágrafos, para explicar a norma de forma suscinta todavia de forma integral." Portanto, a resposta é: pelo menos 3 parágrafos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/05/2008. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO