Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 3.582, de 30 de junho de 2008, tem por objeto definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicável ao terceiro trimestre de 2008. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no âmbito da Política Monetária brasileira, visando regular as taxas de juros de longo prazo utilizadas nas operações financeiras do Sistema Financeiro Nacional. A norma vincula-se à Resolução CMN nº 3.550/2008, da qual é derivada, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008, que tratou da matéria de forma mais ampla a partir de 1º/10/2008. A base legal inclui a Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e as Leis ns. 9.365/1996 e 10.183/2001, que tratam da organização do sistema financeiro e das políticas monetária e cambial do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto médio para as instituições financeiras, pois estabelece uma taxa de juros de longo prazo que afeta diretamente o custo de crédito e as condições de financiamento no Sistema Financeiro Nacional. A implementação requer ajustes nos sistemas de cálculo de taxas e na precificação de produtos financeiros, mas sua natureza temporária (aplicável apenas a um trimestre) limita o escopo das mudanças necessárias. A revogação subsequente pela Resolução 3.609/2008 indica que a norma foi substituída por uma estrutura mais abrangente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 3.582, de 30 de junho de 2008

Alterações: Revoga, a partir de 1º de julho de 2008, a Resolução CMN nº 3.550/2008. Posteriormente, foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008, a partir de 1º de outubro de 2008.

Motivação: A norma foi editada no contexto da política monetária brasileira, visando definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2008, refletindo a necessidade de ajustes nas taxas de juros de longo prazo para manter a estabilidade financeira e econômica do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.582

Adequação

A norma entrou em vigor em 30 de junho de 2008, revogando a Resolução CMN nº 3.550/2008 a partir de 1º de julho de 2008. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008, a partir de 1º de outubro de 2008. As instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessas datas, ajustando seus sistemas e processos internos para refletir a nova taxa de juros de longo prazo.

Impacto Operacional

Alterações de Layout

O texto não menciona explicitamente alterações de layout em documentos regulatórios (CADOCs) ou códigos numéricos de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.