Resolução CMN nº 3.582, de 30/06/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.582, de 30/06/2008, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2008. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.609 e está sem efeito desde 01/10/2008. Revogou a Resolução CMN nº 3.550, de 27/03/2008.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.582, de 30/6/2008, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2008. Trata-se de uma norma temporária que estabelece a taxa de juros utilizada em operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional, sendo revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008 a partir de 1º/10/2008. A norma é fundamentada na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e nas Leis ns. 9.365/1996 e 10.183/2001.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.609. Resolução CMN nº 3.609
Linha do tempo
- 30/06/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.582
- 01/10/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.609
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.609 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.550
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.582, de 30 de junho de 2008, tem por objeto definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicável ao terceiro trimestre de 2008. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no âmbito da Política Monetária brasileira, visando regular as taxas de juros de longo prazo utilizadas nas operações financeiras do Sistema Financeiro Nacional. A norma vincula-se à Resolução CMN nº 3.550/2008, da qual é derivada, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008, que tratou da matéria de forma mais ampla a partir de 1º/10/2008. A base legal inclui a Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e as Leis ns. 9.365/1996 e 10.183/2001, que tratam da organização do sistema financeiro e das políticas monetária e cambial do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio para as instituições financeiras, pois estabelece uma taxa de juros de longo prazo que afeta diretamente o custo de crédito e as condições de financiamento no Sistema Financeiro Nacional. A implementação requer ajustes nos sistemas de cálculo de taxas e na precificação de produtos financeiros, mas sua natureza temporária (aplicável apenas a um trimestre) limita o escopo das mudanças necessárias. A revogação subsequente pela Resolução 3.609/2008 indica que a norma foi substituída por uma estrutura mais abrangente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 3.582, de 30 de junho de 2008
Alterações: Revoga, a partir de 1º de julho de 2008, a Resolução CMN nº 3.550/2008. Posteriormente, foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008, a partir de 1º de outubro de 2008.
Motivação: A norma foi editada no contexto da política monetária brasileira, visando definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2008, refletindo a necessidade de ajustes nas taxas de juros de longo prazo para manter a estabilidade financeira e econômica do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.582
Adequação
A norma entrou em vigor em 30 de junho de 2008, revogando a Resolução CMN nº 3.550/2008 a partir de 1º de julho de 2008. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.609/2008, a partir de 1º de outubro de 2008. As instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessas datas, ajustando seus sistemas e processos internos para refletir a nova taxa de juros de longo prazo.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
O texto não menciona explicitamente alterações de layout em documentos regulatórios (CADOCs) ou códigos numéricos de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.