Resolução CMN nº 3.587, de 30/06/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.587, de 30/06/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A norma altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009, modificando módulos regulatórios específicos e incluindo novos procedimentos. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/06/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.587
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.587, datada de 30 de junho de 2008, tem como objetivo alterar as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009. A norma estabelece modificações em diversos módulos regulatórios (MCRs), incluindo a alteração dos MCRs 16-1-5, 16-1-8-"d", 16-4-16, 16-4-26, 16-4-28, 16-7-2, 16-7-4 e 16-7-14, além de incluir os MCRs 16-10 e 16-11 e revogar o MCR 16-4-8. Essas alterações visam ajustar as condições do programa às necessidades do setor agropecuário naquele período específico. Posteriormente, a norma foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, indicando que a conformidade com a norma original deveria ser mantida até essa data.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma introduz mudanças em múltiplos módulos regulatórios (MCRs) e exige ajustes em processos e sistemas existentes, mas seu escopo é limitado ao programa Proagro e a um período específico de safra.