Resolução CMN nº 3.594, de 31/07/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.594, de 31/07/2008, promovia ajustes nas normas dos Créditos de Custeio e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.594 foi revogada e promovia ajustes nas normas dos Créditos de Custeio e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 31/07/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.594
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.594, datada de 31 de julho de 2008, foi uma norma que visava promover ajustes nas regras relacionadas aos Créditos de Custeio e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da norma anterior reflete uma atualização necessária no contexto das políticas de crédito rural, buscando maior eficiência e adequação às necessidades atuais do setor agrícola. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.594, de 31 de julho de 2008.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das políticas de crédito rural, visando atender de forma mais eficaz às demandas do setor agrícola e promover o fortalecimento da agricultura familiar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.594
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionadas, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da Resolução CMN n° 3.594, o que pode simplificar processos relacionados ao crédito rural, mas também requer que as instituições se atualizem sobre as novas normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.