Resolução CMN nº 3.604, de 29/08/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.604, de 29/08/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.720 e está sem efeito desde 01/01/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.604 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.720/2019, que estabelece novos procedimentos para a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.720. Resolução CMN nº 4.720
Linha do tempo
- 29/08/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.604
- 01/01/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.720
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.720 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.414
- Carta Circular nº 3.369
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.604, datada de 29 de agosto de 2008, estabelecia diretrizes sobre os procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.720/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. A revogação implica que as instituições devem seguir as novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, que visa atualizar e simplificar os processos contábeis e de transparência financeira no setor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos procedimentos e à revisão de sistemas contábeis e relatórios financeiros.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.604, de 29/08/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.720/2019.
Motivação: A motivação para a revogação e substituição da norma foi a necessidade de modernização e adequação dos procedimentos contábeis, visando maior transparência e eficiência na elaboração das demonstrações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.604
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.720/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. Portanto, as adequações necessárias devem ter sido implementadas até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.604 e a adoção da nova norma implicam em revisões nos processos de elaboração da DFC, exigindo investimentos em treinamento e atualização de sistemas contábeis, o que pode gerar custos adicionais para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.