Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.611 foi emitida em 29 de setembro de 2008 e tinha como objetivo autorizar a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento. Esta norma foi baseada nas Leis nº 4.595/1964, nº 4.829/1965 e nº 10.186/2001. No entanto, em 2 de maio de 2022, a Resolução CMN nº 4.999/2022 revogou totalmente a Resolução CMN n° 3.611.

A Resolução CMN n° 3.611 fazia parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.

A revogação da Resolução CMN n° 3.611 pela Resolução CMN nº 4.999/2022 reflete a evolução das necessidades regulatórias do BCB e a adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.611, de 29 de setembro de 2008

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.611

Adequação

A Resolução CMN n° 3.611 foi revogada em 2 de maio de 2022. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.611 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, pois a norma não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.