Resolução CMN nº 3.618, de 30/09/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.618, de 30/09/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.618, de 30/9/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Ela promovia ajustes nas condições básicas do Crédito Rural.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/09/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.618
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.618, publicada em 30 de setembro de 2008, teve como objetivo promover ajustes nas condições básicas do Crédito Rural. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma originalmente alterou e incluiu disposições no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nas seções 2-1-16 e 2-1-18. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à necessidade de ajustar as condições do Crédito Rural para melhor atender às necessidades do setor agrícola e promover a estabilidade financeira no âmbito rural. A Resolução CMN n° 3.618 foi baseada em leis específicas, como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, que tratam da regulamentação do sistema financeiro nacional e do crédito rural. Com a revogação, as instituições financeiras devem se adequar às novas disposições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adequar às novas regras, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas de crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.618, de 30 de setembro de 2008
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) nas seções 2-1-16 e incluiu a seção 2-1-18.
Motivação: Ajustar as condições do Crédito Rural para promover a estabilidade financeira no setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.618
Adequação
As instituições financeiras devem se adequar às novas disposições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e sistemas de crédito rural para se adequar às novas regras, o que pode gerar trabalho e custos adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021.