Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.623, de 14 de outubro de 2008, é um ato normativo que eleva, de forma temporária, a exigibilidade de aplicação em crédito rural prevista no MCR 6-2, estabelecendo um prazo específico para tal exigência. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e publicada no Diário Oficial da União, tendo como base legal as Leis nº 4.595/1964 e nº 4.829/1965. Ela altera o MCR 6-2-2 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009. O objetivo principal é regular a aplicação de recursos no setor rural, estabelecendo prazos e condições específicas para que as instituições financeiras cumpram suas obrigações regulatórias. A norma se insere no contexto de política monetária e estabilidade financeira, buscando garantir a correta aplicação de recursos no setor rural e a saúde do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe exigibilidades específicas de aplicação em crédito rural com prazos definidos, o que requer ajustes operacionais nas instituições financeiras para cumprimento das novas regras. A complexidade depende da infraestrutura existente e da capacidade de adaptação dos sistemas internos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.623 de 14/10/2008

Alterações: Altera MCR 6-2-2. Revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009.

Motivação: A norma visa regular a exigibilidade de aplicação em crédito rural, estabelecendo prazos e condições para que as instituições financeiras cumpram suas obrigações regulatórias, no contexto de política monetária e estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.623

Adequação

O período de aplicação é de 1° de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009.

Impacto Operacional

A norma eleva a exigibilidade de aplicação em crédito rural, o que pode impactar operações relacionadas a crédito rural das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout, CADOCs ou protocolos técnicos de transmissão no texto fornecido.