Resolução CMN nº 3.638, de 26/11/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.638, de 26/11/2008, dispõe sobre Empréstimo do Governo Federal (EGF) e mecanismos de proteção de preços. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.638, de 26/11/2008, dispõe sobre Empréstimo do Governo Federal (EGF) e mecanismos de proteção de preços, além de aumentar o limite dos Créditos de Comercialização (MCR 3-4-3-"a") para Linha Especial de Crédito (LEC) para leite.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 26/11/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.638
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.638 foi publicada em 26 de novembro de 2008 e teve como objetivo principal dispor sobre o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e estabelecer mecanismos de proteção de preços. Além disso, a norma aumentou o limite dos Créditos de Comercialização (MCR 3-4-3-"a") quando se tratar de Linha Especial de Crédito (LEC) para leite. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma alterou e incluiu várias disposições do MCR, como a alteração dos itens 16 e 20 do MCR 4-1, a inclusão do MCR 4-5-5 e a revogação do MCR 4-1-17. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a regulamentação posterior do setor financeiro, especialmente em relação ao Empréstimo do Governo Federal e aos mecanismos de proteção de preços.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.638, de 26 de novembro de 2008
Alterações: Alterou os itens 16 e 20 do MCR 4-1, incluiu o MCR 4-5-5 e revogou o MCR 4-1-17.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade, por meio da regulação do Empréstimo do Governo Federal e dos mecanismos de proteção de preços.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.638
Adequação
A Resolução CMN n° 3.638 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas disposições até essa data.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com Empréstimo do Governo Federal e Linha Especial de Crédito para leite. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de crédito, a análise de risco e a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. No entanto, a norma alterou e incluiu várias disposições do MCR, como mencionado anteriormente.