Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.638 foi publicada em 26 de novembro de 2008 e teve como objetivo principal dispor sobre o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e estabelecer mecanismos de proteção de preços. Além disso, a norma aumentou o limite dos Créditos de Comercialização (MCR 3-4-3-"a") quando se tratar de Linha Especial de Crédito (LEC) para leite. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma alterou e incluiu várias disposições do MCR, como a alteração dos itens 16 e 20 do MCR 4-1, a inclusão do MCR 4-5-5 e a revogação do MCR 4-1-17. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a regulamentação posterior do setor financeiro, especialmente em relação ao Empréstimo do Governo Federal e aos mecanismos de proteção de preços.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.638, de 26 de novembro de 2008

Alterações: Alterou os itens 16 e 20 do MCR 4-1, incluiu o MCR 4-5-5 e revogou o MCR 4-1-17.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade, por meio da regulação do Empréstimo do Governo Federal e dos mecanismos de proteção de preços.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.638

Adequação

A Resolução CMN n° 3.638 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas disposições até essa data.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com Empréstimo do Governo Federal e Linha Especial de Crédito para leite. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de crédito, a análise de risco e a conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. No entanto, a norma alterou e incluiu várias disposições do MCR, como mencionado anteriormente.