Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.650, de 26/11/2008, tem como objetivo criar uma linha de crédito para refinanciamento de dívidas de cooperados, contratadas por meio de cooperativas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma foi estabelecida com base na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que trata do Pronaf. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 8.427/1992, que dispõe sobre a criação do Fundo de Garantia da Agricultura Familiar. A Resolução CMN n° 3.650 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que entrou em vigor em 2/5/2022. É importante notar que a revogação dessa norma pode ter impacto nas operações de crédito e refinanciamento para cooperados e cooperativas de crédito.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta as operações de crédito e refinanciamento para cooperados e cooperativas de crédito, mas não tem um impacto direto na estabilidade financeira do sistema como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.650, de 26/11/2008

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022

Motivação: A motivação regulatória dessa norma é criar uma linha de crédito para refinanciamento de dívidas de cooperados, contratadas por meio de cooperativas de crédito, no âmbito do Pronaf, com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.650

Adequação

A Resolução CMN n° 3.650 foi revogada em 2/5/2022, pela Resolução CMN n° 4.999/2022. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de vigência da nova norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é relacionado às operações de crédito e refinanciamento para cooperados e cooperativas de crédito. As instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com a nova norma e evitar qualquer impacto negativo nas operações.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma foi revogada e não há mais aplicação prática. No entanto, é importante notar que a revogação dessa norma pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras que operam com cooperativas de crédito e cooperados.