Resolução CMN nº 3.656, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.656, de 17/12/2008, altera o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.087. Alterou a Resolução CMN nº 3.251, de 16/12/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.656, de 17/12/2008, altera o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.087. Resolução CMN nº 4.087
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.656
- Revogada por Resolução CMN nº 4.087
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.087 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.251
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.656, publicada em 17 de dezembro de 2008, teve como objetivo alterar o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma instituição fundamental para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. O FGC desempenha um papel crucial na garantia de créditos e na manutenção da confiança do público no sistema financeiro. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012, indicando uma evolução nas regulamentações relacionadas ao FGC e ao Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que a norma originalmente alterou a Resolução CMN nº 3.251/2004, art. 22 (ANEXO I), demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A motivação por trás dessas alterações regulatórias está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira, garantir a solvência das instituições financeiras e proteger os depositantes e credores.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à importância do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e à necessidade de atualizações regulatórias para garantir a solvência e a confiabilidade do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.656, de 17 de dezembro de 2008
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 3.251/2004, art. 22 (ANEXO I), e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira, garantir a solvência das instituições financeiras e proteger os depositantes e credores, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.656
Adequação
A Resolução CMN n° 3.656 foi publicada em 17 de dezembro de 2008 e revogada pela Resolução CMN nº 4.087/2012. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que dependem do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para garantir a solvência. Os processos de gestão de risco, conformidade e relatórios regulatórios devem ser revisados para garantir a adesão às novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra nas alterações do estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e sua revogação posterior.