Resolução CMN nº 3.671, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.671, de 17/12/2008, estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.698 e está sem efeito desde 01/04/2009. Revogou a Resolução CMN nº 3.609, de 29/09/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.671 estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2009, revogando a norma anterior. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças nas taxas que impactam suas operações de crédito.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.698. Resolução CMN nº 3.698
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.671
- 01/04/2009 · Revogada por Resolução CMN nº 3.698
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.698 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.609
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.671, datada de 17/12/2008, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2009. Essa norma é parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e a política monetária do Brasil. A TJLP é uma taxa fundamental que influencia as condições de crédito e os investimentos no país, sendo um indicador importante para as instituições financeiras na hora de definir suas políticas de empréstimos e financiamentos.
Além de estabelecer a TJLP, a resolução revoga a Resolução CMN n° 3.609/2008, que estava em vigor até então. Essa mudança reflete a necessidade de atualização das taxas em resposta ao cenário econômico da época, buscando sempre a estabilidade e a previsibilidade no mercado financeiro. A nova taxa deve ser considerada por todas as instituições financeiras ao planejar suas operações e estratégias de crédito.
A norma também está vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN n° 3.698/2009, que prevê a revogação total da norma anterior a partir de 1º/4/2009. Portanto, é essencial que as instituições estejam cientes das datas e das implicações dessas mudanças para garantir conformidade e eficiência em suas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas taxas de juros, que podem exigir revisões em suas políticas de crédito e financiamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.671, de 17/12/2008.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.609/2008.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade econômica e a adequação das taxas de juros ao cenário macroeconômico, visando promover um ambiente financeiro saudável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.671
Adequação
A Resolução CMN n° 3.671 entra em vigor a partir de 1º/1/2009, e a Resolução CMN n° 3.609/2008 é revogada a partir da mesma data. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a nova TJLP imediatamente após essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de suas políticas de crédito e a atualização de sistemas para refletir a nova TJLP. Isso pode incluir ajustes em contratos de financiamento e reavaliação de riscos associados a novas operações de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.