Resolução CMN nº 3.717, de 23/04/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.717, de 23/04/2009, alterou a Resolução nº 3.692 sobre captação de depósitos a prazo com garantia do FGC. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.931. Alterou a Resolução CMN nº 3.692, de 26/03/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.717 de 23/04/2009, agora revogada, alterou a Resolução nº 3.692 sobre captação de depósitos a prazo com garantia do FGC. É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade em relação a essa norma.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.931. Resolução CMN nº 3.931
Linha do tempo
- 23/04/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.717
- Revogada por Resolução CMN nº 3.931
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.931 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.692
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.717, datada de 23 de abril de 2009, foi uma norma que visou alterar a Resolução nº 3.692, a qual regulamentava a captação de depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa alteração foi significativa para o setor financeiro, pois buscou aprimorar as diretrizes relacionadas à segurança e à proteção dos depósitos dos clientes, refletindo a preocupação do Conselho Monetário Nacional (CMN) com a estabilidade do sistema financeiro nacional.
A norma trouxe mudanças na redação do artigo 3º da Resolução nº 3.692, incluindo novos parágrafos que detalhavam aspectos operacionais e de conformidade para as instituições financeiras. A revogação do parágrafo único do mesmo artigo também foi uma medida que visava simplificar e atualizar as regras, adequando-as às necessidades do mercado financeiro contemporâneo.
É importante ressaltar que a Resolução CMN n° 3.717 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.931, o que implica que as instituições devem estar atentas às normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade e a segurança nas operações de captação de depósitos a prazo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações realizadas exigem que as instituições revisem suas práticas e sistemas para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.717, de 23/04/2009.
Alterações: Revogação da Resolução CMN nº 3.692/2009 e da Resolução CMN nº 3.931/2010.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar e aprimorar as normas que regem a captação de depósitos a prazo, garantindo maior segurança e proteção aos depositantes, em um contexto de busca pela estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.717
Adequação
Não há prazos específicos mencionados na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes das normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade contínua.
Impacto Operacional
A norma gerou a necessidade de revisão de processos internos relacionados à captação de depósitos a prazo, o que pode implicar em custos operacionais adicionais para adequação às novas diretrizes. As instituições devem revisar suas políticas de conformidade e sistemas de gestão de depósitos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.