Resolução CMN nº 3.747, de 30/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.747, de 30/06/2009, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.747 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN 4.903/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/06/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.747
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.747, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que estabeleceu alterações nas condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), aplicáveis a partir do ano agrícola 2009/2010. Essa norma visava proporcionar maior segurança e suporte aos produtores rurais, garantindo a continuidade das atividades agropecuárias em situações adversas. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e condições para o Proagro, refletindo a evolução das necessidades do setor agropecuário e as mudanças no cenário econômico nacional.
A revogação da Resolução CMN n° 3.747 implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução subsequente. É fundamental que as instituições realizem uma análise detalhada das novas exigências para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A mudança nas condições do Proagro pode impactar diretamente a forma como as instituições financeiras oferecem suporte aos seus clientes do setor agropecuário.
Diante do contexto atual, as instituições devem estar atentas às diretrizes do BCB e às implicações da revogação da norma, buscando sempre a atualização de seus processos e sistemas para atender às novas exigências regulatórias. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a continuidade das operações no setor.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes do Proagro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.747, de 30 de junho de 2009.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das condições do Proagro, visando melhor atender às demandas do setor agropecuário em um cenário econômico em constante mudança.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.747
Adequação
As instituições devem estar cientes de que a Resolução CMN 4.903/2021 entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, é essencial que as instituições financeiras realizem a adequação de seus processos e sistemas até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.747 gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao Proagro, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras. As equipes devem estar preparadas para implementar as novas diretrizes e garantir que os sistemas estejam atualizados para atender às exigências do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.