Resolução CMN nº 3.766, de 29/07/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.766, de 29/07/2009, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública nas regiões atingidas por enchentes ou por seca. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 3.732, de 17/06/2009, e a Resolução CMN nº 3.736, de 17/06/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.766 de 29/7/2009 dispõe sobre a concessão de prazo adicional para reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública nas regiões atingidas por enchentes ou por seca.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/07/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.766 é uma norma que visa conceder prazo adicional para o reconhecimento de situações de emergência ou estado de calamidade pública em regiões afetadas por desastres naturais, como enchentes ou secas. Essa norma altera as Resoluções CMN nº 3.732/2009 e 3.736/2009, atualizando os procedimentos para a concessão de prazos adicionais. A motivação por trás dessa norma é garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, especialmente em momentos de crise. A Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 10.186/2001 são citadas como base legal para essa resolução. É importante notar que essa norma não se aplica diretamente ao Pix, CADOC ou outras tecnologias financeiras específicas, mas sim ao contexto mais amplo de gestão de crises e estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta principalmente a gestão de crises e a concessão de prazos adicionais para o reconhecimento de situações de emergência, o que pode ter implicações para as instituições financeiras e a economia como um todo, mas não requer alterações significativas nos sistemas ou processos operacionais diários.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.766 de 29/7/2009
Alterações: Altera as Resoluções CMN nº 3.732/2009 e 3.736/2009
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade em momentos de crise.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.766
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 29/7/2009. As instituições financeiras e demais entidades afetadas devem se adequar aos novos procedimentos para a concessão de prazos adicionais em situações de emergência de acordo com o estabelecido na Resolução CMN n° 3.766.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras e demais entidades afetadas, especialmente em termos de gestão de crises e concessão de prazos adicionais. Os processos de reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública precisarão ser revisados e atualizados de acordo com a Resolução CMN n° 3.766.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas em layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se concentra em procedimentos para a concessão de prazos adicionais em situações de emergência.