Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.769, datada de 29 de julho de 2009, tratava da regulamentação do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.990/2011, que substituiu as diretrizes anteriores. A revogação da norma implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem observar as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais. A revogação reflete uma atualização nas políticas de apoio à agricultura familiar, buscando maior eficiência e adequação às necessidades do setor. É essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas normas para assegurar a continuidade de suas operações dentro da legalidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma substituta.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.769, de 29/07/2009.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.990/2011.

Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar, buscando maior eficiência e adequação às demandas do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.769

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a norma vigente, que é a Resolução CMN n° 3.990/2011.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e práticas relacionadas ao PGPAF, garantindo que estejam alinhadas com as novas diretrizes. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e procedimentos internos, mas o impacto financeiro deve ser mínimo, dado que a adaptação às novas normas já é uma prática comum no setor.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.