Resolução CMN nº 3.787, de 24/09/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.787, de 24/09/2009, definia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.827 e está sem efeito desde 01/01/2010. Revogou a Resolução CMN nº 3.743, de 29/06/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.787 foi revogada e definia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2009. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2010. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.827. Resolução CMN nº 3.827
Linha do tempo
- 24/09/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.787
- 01/01/2010 · Revogada por Resolução CMN nº 3.827
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.827 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.743
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.787, datada de 24 de setembro de 2009, estabelecia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre daquele ano. Essa norma tinha como objetivo regular a taxa de juros aplicada em financiamentos de longo prazo, influenciando diretamente as condições de crédito e a política monetária do país. Contudo, a resolução foi revogada a partir de 1º de outubro de 2009 pela Resolução CMN n° 3.743/2009, que também foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 3.827/2009 a partir de 1º de janeiro de 2010. Essa sequência de revogações evidencia a dinâmica das políticas monetárias e a necessidade de constante atualização das instituições financeiras em relação às normas do Banco Central do Brasil (Bacen).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.787 de 24/9/2009.
Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 3.743/2009 a partir de 1º/10/2009.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajuste na política monetária e na definição de taxas de juros que refletissem as condições econômicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.787
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de outubro de 2009, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados, pois as instituições já devem estar em conformidade com as normas subsequentes.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. No entanto, as instituições devem revisar suas práticas para garantir que estão alinhadas com as normas vigentes que substituíram a resolução.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.