Resolução CMN nº 3.791, de 24/09/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.791, de 24/09/2009, altera normas operacionais do Pronaf e do Proger Rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 3.732, de 17/06/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.791, de 24/9/2009, altera normas operacionais do Pronaf e do Proger Rural. É importante entender como essas alterações impactam as instituições financeiras e os programas de fortalecimento da agricultura familiar e geração de emprego rural.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/09/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 24/09/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.791
- 01/05/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.791, publicada em 24 de setembro de 2009, tem como objetivo alterar normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Essa resolução visa ajustar os mecanismos de operação desses programas, que são fundamentais para o desenvolvimento rural sustentável e a inclusão financeira de pequenos agricultores e comunidades rurais. A norma faz referência à Lei nº 4.595/1964 e à Lei nº 4.829/1965, destacando a importância da regulamentação para a estabilidade financeira e o crescimento econômico. Além disso, a resolução altera dispositivos da Resolução CMN nº 3.732/2009 e é posteriormente alterada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, demonstrando a evolução contínua da regulamentação financeira no Brasil. É crucial que as instituições financeiras e os participantes do Sistema Financeiro Nacional estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade e o cumprimento das normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque as alterações nas normas operacionais do Pronaf e do Proger Rural afetam diretamente as instituições financeiras que operam com esses programas, exigindo ajustes nos processos e procedimentos para garantir a conformidade. No entanto, o impacto não é alto porque as alterações são específicas e não afetam a estrutura geral do Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.791, de 24 de setembro de 2009
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 3.732/2009 e é alterada pela Resolução CMN nº 4.903/2021
Motivação: A motivação regulatória é garantir a eficácia e a eficiência dos programas de fortalecimento da agricultura familiar e geração de emprego rural, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.791
Adequação
A Resolução CMN n° 3.791 entrou em vigor na data de sua publicação, 24/9/2009. As instituições financeiras devem considerar as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que alterou dispositivos da Resolução CMN n° 3.791 a partir de 1º/5/2021.
Impacto Operacional
O impacto operacional será sentido nas instituições financeiras que operam com o Pronaf e o Proger Rural, que precisarão revisar e ajustar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas normas operacionais. Isso pode exigir treinamento adicional para o pessoal, atualizações nos sistemas de informação e revisão dos contratos e acordos com os clientes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas em layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações se concentram nas normas operacionais dos programas mencionados.