Resolução CMN nº 3.797, de 15/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.797, de 15/10/2009, alterou normas do Pronaf, impactando o acesso ao crédito para cooperados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.765, de 29/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.797 foi revogada e alterou normas do Pronaf, impactando o acesso ao crédito para cooperados. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 15/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.797
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.765
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.797, datada de 15 de outubro de 2009, foi uma norma que alterou as condições de acesso à linha de crédito de refinanciamento de dívidas de cooperados, conforme estabelecido no artigo 57 da Lei nº 11.775/2008. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para a agricultura familiar, promovendo o fortalecimento do setor. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e condições para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB). Portanto, é essencial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para se adequar às novas condições de acesso ao crédito, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade das operações de crédito para o setor agrícola.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração das normas exigem ajustes operacionais significativos, mas não representam uma mudança estrutural no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.797, de 15 de outubro de 2009.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.765/2009.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as condições de acesso ao crédito para a agricultura familiar, em resposta às mudanças no cenário econômico e às demandas do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.797
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que revogou a norma anterior. O prazo para adequação deve ser imediato, considerando que a nova norma já está em vigor desde 2 de maio de 2022.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito e adequar seus sistemas às novas condições estabelecidas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.