Resolução CMN nº 3.800, de 19/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.800, de 19/10/2009, dispõe sobre a linha de crédito para financiamento da aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.643, de 26/11/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.800, de 19/10/2009, dispõe sobre a linha de crédito para financiamento da aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 19/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.800
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.720
- Resolução CMN nº 3.643
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.800, de 19/10/2009, tem como objetivo estabelecer diretrizes para a concessão de crédito para a aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Essa norma visa apoiar a economia cafeeira brasileira, fornecendo condições favoráveis para a aquisição de CPR. A resolução altera a Resolução CMN nº 3.643/2008 e é citada pela Resolução CMN nº 3.720/2009. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.800 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, a partir de 2/5/2022.
A norma estabelece as condições para a concessão de crédito, incluindo a definição de CPR, os requisitos para a aquisição e os procedimentos para a concessão do crédito. Além disso, a norma também estabelece as responsabilidades dos agentes financeiros e dos produtores rurais envolvidos no processo.
A Resolução CMN n° 3.800 é uma norma importante para o setor rural brasileiro, pois fornece condições favoráveis para a aquisição de CPR, o que pode contribuir para o desenvolvimento da economia cafeeira no país. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras e os produtores rurais estejam cientes das alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022 e sejam capazes de se adaptar às novas condições.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras e os produtores rurais que operam no setor de CPR, mas não tem um impacto direto na estabilidade financeira do país como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.800, de 19/10/2009
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 3.643/2008 e é citada pela Resolução CMN nº 3.720/2009. Revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória da norma é apoiar a economia cafeeira brasileira, fornecendo condições favoráveis para a aquisição de CPR.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.800
Adequação
A Resolução CMN n° 3.800 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, a partir de 2/5/2022. As instituições financeiras e os produtores rurais devem se adaptar às novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e os produtores rurais, pois eles precisarão se adaptar às novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022. Além disso, a norma também pode afetar os processos de concessão de crédito e aquisição de CPR.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.800 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, o que pode implicar alterações nos procedimentos e sistemas das instituições financeiras.