Resolução CMN nº 3.807, de 28/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.807, de 28/10/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.807 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trata do financiamento de investimentos na cultura do dendê. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 28/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.807
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.807, datada de 28 de outubro de 2009, autorizava o financiamento de investimentos na cultura do dendê, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo fomentar a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inclusão social no setor agrícola. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento agrícola, refletindo a evolução das políticas públicas voltadas para o setor. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do CMN.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas obrigações, mas sim a necessidade de adaptação às diretrizes já estabelecidas pela nova resolução.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.807, de 28/10/2009.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as políticas de financiamento agrícola, promovendo um alinhamento com as novas diretrizes do Pronaf e as demandas do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.807
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022 entrou em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.807 gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao financiamento agrícola, especialmente para aquelas instituições que atuavam com base na norma anterior. Isso pode acarretar custos operacionais para a atualização de sistemas e treinamentos de equipe.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.