Resolução CMN nº 3.819, de 16/12/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.819, de 16/12/2009, consolida normas relativas à linha de crédito instituída ao amparo de recursos do BNDES. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.714, de 16/04/2009, e a Resolução CMN nº 3.725, de 15/05/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.819, de 16/12/2009, consolida normas relativas à linha de crédito instituída ao amparo de recursos do BNDES, destinada ao financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/12/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.819, de 16/12/2009, tem como objetivo consolidar as normas relativas à linha de crédito instituída ao amparo de recursos do BNDES. Essa linha de crédito é destinada ao financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias. Além disso, a resolução altera o prazo de contratação das operações enquadradas na referida linha. É importante notar que essa resolução revoga as Resoluções CMN ns. 3.714/2009, 3.725/2009 e 3.776/2009, e cita as Leis nº 4.595/1964, 11.922/2009 e 11.948/2009 como base legal e regulamentar. A resolução também atualiza as normas vinculadas, como as Resoluções CMN 3.714/2009, 3.725/2009 e 3.776/2009. Em resumo, a Resolução CMN n° 3.819 é uma norma importante que consolida e altera as regras para a linha de crédito do BNDES para agroindústrias e cooperativas agropecuárias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a resolução altera as regras para a linha de crédito do BNDES, o que pode afetar as operações das agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias. No entanto, o impacto não é alto, pois a resolução não cria novas obrigações ou restrições significativas para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.819, de 16/12/2009
Alterações: Revoga as Resoluções CMN ns. 3.714/2009, 3.725/2009 e 3.776/2009
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no setor agroindustrial e de cooperativas agropecuárias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.819
Adequação
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 16/12/2009. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até a data de vigência da resolução.
Impacto Operacional
A resolução pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com a linha de crédito do BNDES. As instituições devem revisar suas operações e processos para se adequar às novas regras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na resolução. No entanto, é importante notar que a resolução altera o prazo de contratação das operações enquadradas na referida linha de crédito.