Resolução CMN nº 3.842, de 10/03/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.842, de 10/03/2010, estabelecia a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.842 foi revogada e estabelecia a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). É importante acompanhar as normas vigentes para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974. Resolução CMN nº 4.974
Linha do tempo
- 10/03/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.842
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.974
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.974 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.842, datada de 10 de março de 2010, foi uma norma que fixava a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de março de 2016, a norma visava regular as condições de financiamento para estudantes do ensino superior, promovendo acesso à educação. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, alterando as diretrizes anteriores sobre o FIES. A revogação reflete uma mudança nas políticas de financiamento estudantil, alinhando-se a novas diretrizes e necessidades do sistema educacional brasileiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.842 de 10/3/2010 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento estudantil, buscando maior eficiência e adequação às demandas atuais do sistema de ensino superior.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.842
Adequação
A Resolução CMN n° 4.974/2021 revogou a norma anterior a partir de 3 de janeiro de 2022, portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores do FIES, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao financiamento estudantil. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução que a substituiu.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.