Resolução CMN nº 3.867, de 10/06/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.867, de 10/06/2010, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.867 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 10/06/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.867
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.867, datada de 10/06/2010, foi uma norma que estabeleceu alterações nas condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), aplicáveis a partir do ano agrícola 2010/2011. Essa resolução visava ajustar as diretrizes do programa, que é fundamental para a proteção da atividade agropecuária no Brasil, garantindo a segurança financeira dos produtores rurais em situações adversas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11/06/2010 e teve impacto significativo nas operações de crédito rural, refletindo a preocupação do governo com a estabilidade do setor agropecuário.
A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e condições para o Proagro, a partir de 1º/05/2021. Essa revogação indica uma mudança nas políticas de garantia e suporte ao setor agropecuário, exigindo que as instituições financeiras se adequem às novas regras estabelecidas. É crucial que as instituições estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a continuidade das operações de crédito rural.
Além disso, a norma anterior também fez referências a outras cartas circulares e normas que foram impactadas, como as Cartas Circulares 3.456/2010, 3.469/2010 e 3.472/2010, que devem ser revisadas em conjunto com a nova regulamentação. A adequação a essas normas é essencial para a manutenção da saúde financeira das instituições que operam no setor agropecuário.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das operações de crédito rural e adequação às novas diretrizes do Proagro, exigindo revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.867, de 10/06/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a proteção financeira dos produtores rurais e a estabilidade do setor agropecuário, em um contexto de desafios econômicos e climáticos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.867
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente em relação à revogação da norma anterior, que ocorreu em 1º/05/2021. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 deve ser implementada imediatamente para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer uma revisão completa dos processos de concessão de crédito rural e a atualização dos sistemas para atender às novas exigências do Proagro. Isso inclui treinamento de pessoal e adequação de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.