Resolução CMN nº 3.873, de 22/06/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.873, de 22/06/2010, promoveu ajustes nas normas de financiamento para orizicultores do RS. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.873 foi revogada e promoveu ajustes nas normas de financiamento para orizicultores do RS. É importante estar atento às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 22/06/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.873
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.873, publicada em 22 de junho de 2010 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo promover ajustes nas normas de financiamento direcionado aos orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). Além disso, a norma alterava as condições do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) para financiamentos destinados à pesca e aquicultura. Essa resolução foi um passo importante para a adaptação das políticas de financiamento às necessidades específicas do setor agrícola e pesqueiro, buscando fomentar a produção sustentável e a conservação dos recursos naturais.
Com a revogação da Resolução CMN n° 3.873, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que traz alterações significativas nas condições de financiamento e nos programas de apoio ao setor. A transição entre as normas requer uma revisão cuidadosa dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes das mudanças e se preparem para implementar as novas diretrizes, garantindo assim a continuidade do suporte aos orizicultores e aos setores de pesca e aquicultura, em conformidade com as políticas públicas de desenvolvimento sustentável.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode demandar ajustes operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.873, de 22 de junho de 2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de promover ajustes nas normas de financiamento para garantir a sustentabilidade da produção agropecuária e a conservação dos recursos naturais, em um contexto de busca por eficiência e solidez no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.873
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 3.873 foi revogada em 2 de maio de 2022. Portanto, é imperativo que as adaptações necessárias para conformidade com a Resolução CMN n° 4.999/2022 sejam implementadas imediatamente, considerando os prazos estabelecidos por essa nova norma.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.873 gera a necessidade de revisão dos processos de financiamento voltados para orizicultores e setores de pesca e aquicultura. As instituições financeiras terão que reavaliar suas políticas de crédito e adequar seus sistemas para atender às novas condições estabelecidas pela norma subsequente, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e demandar treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.