Resolução CMN nº 3.906, de 30/09/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.906, de 30/09/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.906 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/09/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.906
- Alterada por Resolução CMN nº 3.962
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.962 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.676
- Carta Circular nº 3.614
- Carta Circular nº 3.564
- Carta Circular nº 3.502
- Carta Circular nº 3.468
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.906, publicada em 30 de setembro de 2010, estabeleceu um fator de ponderação para o cumprimento da exigibilidade do MCR 6-4, que se refere ao Mínimo de Capital Regulatório. Essa norma tinha como objetivo principal assegurar que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas exigências estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.906 de 30/9/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes de capital das instituições financeiras, visando maior robustez e adequação ao cenário econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.906
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa nova norma desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.906 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriores, mas devem estar atentas às novas exigências da Resolução CMN n° 4.903/2021, o que pode gerar trabalho adicional para a revisão de processos internos e adequação às novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.