Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.917, publicada em 28 de outubro de 2010 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar prazos e disposições complementares para a efetivação dos artigos 3º e 4º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para ajustar a regulação financeira às necessidades do mercado e garantir a estabilidade financeira do país. A norma também revogou a Resolução CMN n° 3.872/2010 e alterou a Resolução CMN n° 3.796/2009, trazendo novas redações e inclusões que impactaram diretamente as operações das instituições financeiras.

A revogação da Resolução CMN n° 3.917 e a subsequente atualização pela Resolução CMN n° 4.903/2021 indicam um movimento regulatório em direção à simplificação e modernização das normas que regem o sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes de que, embora a norma em questão tenha sido revogada, as alterações que ela trouxe ainda podem influenciar a forma como as instituições operam, especialmente em relação aos prazos e requisitos estabelecidos anteriormente.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos à luz das normas vigentes e das alterações que ocorreram ao longo do tempo, garantindo assim a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas e à revisão de processos internos, embora a norma em si tenha sido revogada.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.917 de 28/10/2010.

Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 3.872/2010 e alterou a Resolução CMN n° 3.796/2009.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adequação dos prazos e disposições da Lei nº 11.775/2008, visando a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.917

Adequação

A norma foi publicada em 28/10/2010 e revogada em 1º/5/2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021. As instituições devem ter se adequados aos prazos e disposições estabelecidas durante a vigência da norma, mas atualmente devem focar na conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

A revogação da norma e as alterações que ela trouxe exigem que as instituições revisem seus processos internos, especialmente aqueles relacionados ao cumprimento de prazos e requisitos regulatórios. Isso pode gerar custos adicionais com a readequação de sistemas e treinamentos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.