Resolução CMN nº 3.917, de 28/10/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.917, de 28/10/2010, alterou prazos e disposições da Lei nº 11.775/2008. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.872, de 22/06/2010. Alterou a Resolução CMN nº 3.796, de 15/10/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.917 foi revogada e alterou prazos e disposições da Lei nº 11.775/2008. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/10/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.917
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.872
- Resolução CMN nº 3.796
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.917, publicada em 28 de outubro de 2010 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar prazos e disposições complementares para a efetivação dos artigos 3º e 4º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para ajustar a regulação financeira às necessidades do mercado e garantir a estabilidade financeira do país. A norma também revogou a Resolução CMN n° 3.872/2010 e alterou a Resolução CMN n° 3.796/2009, trazendo novas redações e inclusões que impactaram diretamente as operações das instituições financeiras.
A revogação da Resolução CMN n° 3.917 e a subsequente atualização pela Resolução CMN n° 4.903/2021 indicam um movimento regulatório em direção à simplificação e modernização das normas que regem o sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes de que, embora a norma em questão tenha sido revogada, as alterações que ela trouxe ainda podem influenciar a forma como as instituições operam, especialmente em relação aos prazos e requisitos estabelecidos anteriormente.
É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos à luz das normas vigentes e das alterações que ocorreram ao longo do tempo, garantindo assim a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas e à revisão de processos internos, embora a norma em si tenha sido revogada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.917 de 28/10/2010.
Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 3.872/2010 e alterou a Resolução CMN n° 3.796/2009.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adequação dos prazos e disposições da Lei nº 11.775/2008, visando a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.917
Adequação
A norma foi publicada em 28/10/2010 e revogada em 1º/5/2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021. As instituições devem ter se adequados aos prazos e disposições estabelecidas durante a vigência da norma, mas atualmente devem focar na conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da norma e as alterações que ela trouxe exigem que as instituições revisem seus processos internos, especialmente aqueles relacionados ao cumprimento de prazos e requisitos regulatórios. Isso pode gerar custos adicionais com a readequação de sistemas e treinamentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.