Resolução CMN nº 3.951, de 24/02/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.951, de 24/02/2011, tinha como objetivo estender prazos para formalização de dívidas de hortifruticultores e contratação de crédito emergencial. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.899, de 26/08/2010, e a Resolução CMN nº 3.924, de 25/11/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.951 foi revogada e tinha como objetivo estender prazos para formalização de dívidas de hortifruticultores e contratação de crédito emergencial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 24/02/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.951
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.924
- Resolução CMN nº 3.899
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.951, publicada em 24 de fevereiro de 2011 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como foco a extensão dos períodos de formalização das composições de dívidas para hortifruticultores e suas cooperativas, além de facilitar a contratação de linhas emergenciais de crédito para agricultores familiares afetados por secas no semiárido. Essa norma visava mitigar os impactos econômicos em um setor vulnerável, promovendo a recuperação financeira e a continuidade das atividades produtivas. A revogação da norma, conforme a Resolução CMN n° 4.903/2021, implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados a essas operações, uma vez que as condições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. Assim, é essencial que as instituições se adequem às novas diretrizes e busquem alternativas para atender às necessidades dos agricultores e cooperativas, considerando o cenário atual do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, embora as instituições devam revisar seus processos relacionados a crédito agrícola.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.951 de 24/02/2011
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar hortifruticultores e agricultores familiares em situações de crise, especialmente em regiões afetadas por secas, promovendo a estabilidade econômica e a continuidade das atividades produtivas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.951
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem observadas para adequação. As instituições devem estar cientes de que as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente para a formalização de dívidas e contratação de crédito emergencial. Contudo, é necessário revisar os processos internos para garantir que não haja confusão com as normas vigentes e que os clientes sejam orientados corretamente sobre as opções de crédito disponíveis.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.