Resolução CMN nº 3.968, de 28/04/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.968, de 28/04/2011, tratava do direcionamento de recursos do Funcafé, além de prorrogar prazos para unificação de financiamentos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.995 e está sem efeito desde 01/09/2011. Alterou a Resolução CMN nº 3.856, de 27/05/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.968 foi revogada e tratava do direcionamento de recursos do Funcafé, além de prorrogar prazos para unificação de financiamentos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.995. Resolução CMN nº 3.995
Linha do tempo
- 28/04/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.968
- 01/09/2011 · Revogada por Resolução CMN nº 3.995
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.995 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.856
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.968, datada de 28 de abril de 2011, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o direcionamento de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e prorrogou o prazo para a unificação dos financiamentos de custeio e de colheita. Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso a recursos financeiros para os produtores de café, promovendo a estabilidade do setor. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.995, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2011. A revogação foi parte de um esforço contínuo para atualizar e simplificar a regulamentação no setor financeiro, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades atuais do mercado e da economia.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.968, de 28/4/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.995/2011.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira do setor cafeeiro, facilitando o acesso a recursos para os produtores e buscando a eficiência na utilização dos fundos disponíveis.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.968
Adequação
A Resolução CMN n° 3.968 foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. As instituições devem se atentar à Resolução CMN n° 3.995, que passou a vigorar em 1º de setembro de 2011.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem implementados ou revisados pelas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes para evitar não conformidades.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.