Resolução CMN nº 3.979, de 31/05/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.979, de 31/05/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.979 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas para programas de investimento agropecuário.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 31/05/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.979
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.986
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.979, datada de 31 de maio de 2011, estabelecia diretrizes sobre programas de investimento agropecuário que eram financiados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma tinha como objetivo regulamentar a aplicação de recursos em projetos voltados para o desenvolvimento do setor agropecuário, promovendo a eficiência e a sustentabilidade das operações financeiras nesse segmento. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a implementação de tais programas, refletindo a evolução das políticas públicas e das necessidades do mercado. A revogação da norma anterior implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de financiamento no setor agropecuário.
Impacto Sistêmico
ALTO
A revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem uma reavaliação significativa das práticas operacionais e de conformidade das instituições financeiras, impactando diretamente seus processos de financiamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.979, de 31/5/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está alinhada com a necessidade de modernização das políticas de investimento agropecuário, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas e sociais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.979
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN nº 4.903/2021 entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021, e todas as adequações necessárias devem ser implementadas imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.979 e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento agropecuário, o que pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de sistemas e treinamento de equipes para adaptação às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.