Resolução CMN nº 4.006, de 25/08/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.006, de 25/08/2011, alterou as condições para apresentação da documentação de regularidade fundiária no Manual de Crédito Rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.890, de 29/07/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.006 foi revogada e alterou as condições para apresentação da documentação de regularidade fundiária no Manual de Crédito Rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 25/08/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.006
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.890
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.006, publicada em 25 de agosto de 2011 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar as condições para a apresentação da documentação comprobatória de regularidade fundiária, conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR 2-1-18). Essa norma foi uma resposta à necessidade de atualização dos procedimentos relacionados ao crédito rural, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras do setor agrícola.
A revogação da Resolução CMN n° 4.006 ocorreu em decorrência da implementação de novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe uma abordagem mais moderna e alinhada com as práticas atuais do mercado. Essa mudança reflete a evolução das políticas de crédito rural e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e sociais.
As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas anteriores implica na necessidade de revisão de seus processos internos e na adequação às novas exigências regulatórias. A conformidade com as normas vigentes é essencial para garantir a continuidade das operações e a mitigação de riscos associados ao crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.006 de 25/8/2011.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.890/2010.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização das condições de crédito rural, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.006
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 revogou a norma em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado a essa nova norma até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de documentação e conformidade relacionados ao crédito rural. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias para evitar sanções e garantir a continuidade dos serviços.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.