Resolução CMN nº 4.025, de 27/10/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.025, de 27/10/2011, alterou condições de programas de capitalização e desenvolvimento cooperativo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.025 foi revogada e alterou condições de programas de capitalização e desenvolvimento cooperativo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/10/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.025
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.025, publicada em 27/10/2011 e revogada em 1º/5/2021, tinha como objetivo alterar as condições do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para promover a eficiência e a competitividade no setor agropecuário, visando a melhoria das condições de financiamento e apoio às cooperativas do setor. A revogação da norma, conforme a Resolução CMN nº 4.903/2021, reflete uma reavaliação das políticas de apoio e capitalização, buscando adequar as diretrizes às necessidades atuais do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de revisão de processos e adequação a novas normativas que possam surgir, garantindo a conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas exigências operacionais diretas, mas sim na necessidade de adaptação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.025 de 27/10/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das políticas de apoio ao setor agropecuário, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.025
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 4.025 ocorreu em 1º/5/2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequados às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento e apoio a cooperativas, além de possíveis ajustes em sistemas de compliance e relatórios financeiros, embora não haja novas exigências operacionais diretas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.